
Direito Penal: Crime e Multa
O Direito Penal regula os crimes e as sanções aplicáveis — penas de prisão e multas. A multa é uma sanção criminal. O processo é conduzido pelo Ministério Público, pode envolver detenção e resulta em registo criminal.
- Crimes contra pessoas, património, honra, ordem pública
- Inquérito, acusação, instrução e julgamento
- Penas de prisão, suspensão, multa criminal
- Registo criminal em caso de condenação
Contraordenações: Infracção e Coima
As contraordenações não são crimes. A coima é a sanção aplicável — não tem natureza penal e não implica registo criminal. O processo é administrativo, conduzido por autoridades reguladoras ou pela administração pública.
- Infracções rodoviárias, fiscais, laborais, ambientais, entre outras
- Coimas aplicadas por entidades administrativas
- Direito de defesa e audiência prévia
- Recurso para tribunal quando necessário

