Álvaro Oliveira
Advogado Direito Fiscal em Famalicão
Advogado de Direito Fiscal em Famalicão para defesa perante a Autoridade Tributária — execuções fiscais, impugnação de liquidações, contencioso tributário e resposta a notificações.

O que faz um Advogado Fiscal (e quando deve ser contactado)
Uma notificação da AT, uma execução fiscal ou uma liquidação adicional são situações que exigem resposta dentro de prazos legais. Reagir tarde — ou reagir sem análise jurídica prévia — limita as opções disponíveis.
As situações mais comuns que o escritório acompanha são as seguintes:
– Análise de notificações e actos tributários
– Defesa em execuções fiscais
– Impugnação de liquidações e actos da Autoridade Tributária
– Contencioso tributário em todas as fases
– Oposição a penhoras e arresto de bens
– Representação em procedimentos de inspecção tributária
– Reclamações graciosas e recursos hierárquicos
– Regularização de dívidas fiscais
Se recebeu uma comunicação da Autoridade Tributária e não sabe o que fazer — o primeiro passo é perceber o que está em causa antes de qualquer prazo expirar.
As situações mais comuns no Direito Fiscal
Execução Fiscal
A execução fiscal é o mecanismo pelo qual a AT cobra dívidas fiscais coercivamente — pode incluir penhora de contas, salários, imóveis ou veículos. Existem meios legais de defesa, suspensão e oposição que dependem de prazos estritos.
Impugnação Fiscal
Nem todas as liquidações da AT são correctas. A impugnação judicial é o meio processual para contestar um acto tributário que o contribuinte considera ilegal ou errado. Tem prazos curtos — a análise deve ser imediata.
Notificações Fiscais
Uma notificação da AT pode ser informativa, mas também pode iniciar um prazo para resposta ou defesa. Ignorar ou responder incorrectamente tem consequências. A análise do conteúdo e das opções deve ser feita antes de qualquer resposta.
Contencioso Tributário
Quando os meios administrativos se esgotam ou não são suficientes, o litígio fiscal segue para tribunal. O contencioso tributário exige representação jurídica especializada e preparação processual rigorosa.
Prazos no Direito Fiscal: Porquê Agir Rapidamente
O Direito Fiscal tem prazos curtos e, em geral, improrrogáveis. A perda de um prazo pode significar a perda definitiva do meio de defesa — independentemente do mérito da situação.
Consulte alguns dos principais prazos de referência.
30 dias
Prazo geral para reclamação graciosa de actos de liquidação
30 dias
Prazo para deduzir oposição em execução fiscal (com variações)
3 meses
Prazo para impugnação judicial de actos tributários (a contar do termo do prazo de reclamação graciosa ou da notificação)
15 dias
Prazo habitual para resposta a notificações da AT em procedimento inspectivo
Advogado Fiscal em Famalicão
Álvaro Oliveira exerce Advocacia desde 1987, com escritório próprio em Vila Nova de Famalicão desde 1988. O acompanhamento em matéria fiscal inclui defesa em execuções, impugnação de actos tributários e representação em contencioso junto dos tribunais tributários.
A abordagem é técnica e estratégica: cada situação é analisada em detalhe antes de qualquer resposta à AT. A documentação correcta e a escolha do meio processual adequado são determinantes para o resultado.

Perguntas Frequentes sobre Direito Fiscal
Recebi uma notificação da AT. O que devo fazer?
Analisar o conteúdo antes de responder ou ignorar. Notificações da AT podem iniciar prazos de resposta obrigatória. Uma resposta incorrecta pode ser tão prejudicial quanto a ausência de resposta.
O que é uma execução fiscal?
É o processo pelo qual a AT cobra coercivamente dívidas fiscais. Pode incluir penhora de contas bancárias, salários, imóveis ou outros bens. Existem meios legais de defesa e suspensão — mas dependem de prazos curtos. Saiba mais na nossa página sobre execução fiscal.
O que é uma revogação do contrato de trabalho?
É um acordo mútuo de cessação entre trabalhador e empregador. Tem consequências distintas do despedimento, incluindo ao nível do subsídio de desemprego. Deve ser analisada antes de ser aceite.
Posso contestar uma liquidação da AT?
Sim. Os actos de liquidação são contestáveis por via de reclamação graciosa (via administrativa) ou impugnação judicial (via tribunal). A escolha do meio correcto e o cumprimento dos prazos são determinantes.
O que é a reclamação graciosa?
É um pedido dirigido à própria AT para que reveja um acto tributário. É mais rápida e menos onerosa do que a via judicial. Pode ser o primeiro passo antes de avançar para impugnação.
Posso pagar uma dívida fiscal em prestações?
Em determinadas condições, sim. O pedido de pagamento em prestações suspende a execução fiscal durante a análise do pedido e, se aprovado, durante o cumprimento do plano. Existem requisitos e prazos a cumprir.
O que acontece se não responder a uma inspecção tributária?
A falta de resposta pode ser interpretada como ausência de contestação aos factos apurados pela AT, o que facilita a emissão de liquidações adicionais. O acompanhamento jurídico durante uma inspecção é sempre recomendável.
A AT pode penhorar a minha conta bancária sem aviso prévio?
Em execução fiscal, a AT tem poderes que a distinguem dos credores privados — pode efectuar penhoras sem intervenção judicial prévia. Contudo, existem meios de oposição e suspensão que podem ser accionados.
O escritório acompanha situações de empresas com dívidas fiscais?
Sim. O escritório acompanha tanto particulares como empresas em processos fiscais — IRS, IRC, IVA, execuções e contencioso tributário.
Tem algum problema de Direito Fiscal?
Não responda sem analisar o que está em causa. Fale directamente com o Advogado.
