
- Despedimento colectivo — 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade (desde Maio de 2023)
- Extinção de posto de trabalho — 14 dias por ano de antiguidade
- Despedimento por inadaptação — 14 dias por ano (24 dias em contratos a termo)
- Caducidade de contrato a termo — 24 dias por ano de antiguidade
- Despedimento ilícito, quando o trabalhador opta por indemnização em vez de reintegração — 15 a 45 dias por ano, mínimo 3 meses
- Resolução pelo trabalhador com justa causa — 15 a 45 dias por ano, mínimo 3 meses
- Despedimento com justa causa do trabalhador — sem direito a indemnização
- Revogação por mútuo acordo — sem indemnização legal automática, depende do que for negociado
- Despedimento colectivo — 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano de antiguidade (desde Maio de 2023)
- Extinção de posto de trabalho — 14 dias por ano de antiguidade
- Despedimento por inadaptação — 14 dias por ano (24 dias em contratos a termo)
- Caducidade de contrato a termo — 24 dias por ano de antiguidade
- Despedimento ilícito, quando o trabalhador opta por indemnização em vez de reintegração — 15 a 45 dias por ano, mínimo 3 meses
- Resolução pelo trabalhador com justa causa — 15 a 45 dias por ano, mínimo 3 meses
- Despedimento com justa causa do trabalhador — sem direito a indemnização
- Revogação por mútuo acordo — sem indemnização legal automática, depende do que for negociado

